A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto às obrigações trabalhistas, surge quando há condenação, em ação judicial trabalhista, da empresa prestadora de serviços (terceirizadas) pelo não pagamento das verbas trabalhistas e/ou previdenciárias. Contudo, dita responsabilidade não é aplicada para a administração pública quando ela é a contratante da empresa prestadora de serviços.