Assunto

Regulamentação da profissão de leiloeiro público oficial

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O Decreto nº 21.981/32 regulamenta a profissão de leiloeiro e determina que a profissão será exercida somente por pessoas físicas, mediante matrícula concedida pelas Juntas Comerciais, além de estabelecer outros requisitos. O referido decreto também determina que, compete aos leiloeiros, pessoal e privativamente, a venda em hasta pública ou público pregão. Em consonância com o Decreto nº 21.981/32, a IN nº 72/2019 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) regulamentou, em nível infralegal, dentre outras coisas, a atividade de leiloeiro, dispondo sobre o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de leiloeiro público oficial.

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