A Lei nº 13.979/2020 dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, estabelecendo que o abastecimento de produtos e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais deveriam ser resguardados. Ao regulamentar a mencionada lei, o Decreto nº 10.282/2020 (atualmente revogado) definiu as atividades essenciais como aquelas que, se não oferecidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.