A Central de Negócios para as micro e pequenas empresas ou Sociedade de Propósito Específico, prevista no Art. 58 da Lei Complementar nº 123, é uma organização composta por grupos de empresas com objetivos comuns, que possibilita aos seus associados um fortalecimento em seus negócios na aquisição e comercialização de bens e serviços adquiridos pela sociedade para transações comerciais de trato nacional ou internacional.