O art. 100, inciso I, da Resolução do CGSN nº 140/2018 determina que MEI é o empresário que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do seu Anexo XI. Esse, por sua vez, enumera o comerciante de artigos de óptica independente (CNAE nº 4774-1/00) como uma das ocupações permitidas ao MEI.