Assunto

Fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) excluindo a insalubridade

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Apesar do inciso II, do art. 191 da CLT estabelecer a previsão de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a diminuição da intensidade de agente agressivo a limites de tolerância, o simples fornecimento do EPI não exclui a insalubridade, sendo necessária a comprovação do uso eficaz, com vistas a controlar, neutralizar ou eliminar o agente agressivo, conforme disposto nos artigos 191 e 194 da CLT.

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