: A partir de 2014, com a publicação da Lei Federal nº 13.021 houve uma transformação no conceito legal da farmácia, definindo como unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica e assistência à saúde, o que baliza a ampliação dos serviços farmacêuticos nestes locais. Todavia, a despeito da legislação supracitada, a realização de testes rápidos nas farmácias não é permitida, em razão da limitação imposta na RDC nº 44/09 que trata sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento de serviços farmacêuticos em farmácias, que possibilita apenas a aferição de parâmetros fisiológicos para pressão arterial e temperatura corporal e a aferição apenas para glicemia capilar. Em 2020, diante da pandemia, a ANVISA autorizou de forma excepcional e temporária a realização de testes rápidos para a identificação de anticorpos da Covid-19 em farmácias, através da RDC 377/2020 que teve sua vigência prorrogada até maio de 2023.