A Lei nº 13.352/2016 possibilita que os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as condições da parceria estabelecidas no contrato. O referido contrato deverá ser homologado no sindicato profissional e laboral.