Assunto

Homologação nos contratos de parceria – isonomia entre os sindicatos laborais e patronais nas homologações de contratos e manutenção dos contratos de parceria sem vínculo empregatício

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A Lei nº 13.352/2016 possibilita que os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as condições da parceria estabelecidas no contrato. O referido contrato deverá ser homologado no sindicato profissional e laboral.

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